A Auditoria é uma especialidade de controle físico-financeiro, complementar à contabilidade gerencial, que avalia a execução das atividades operacionais, financeiras e econômicas, bem como o cumprimento das leis (no presente), em relação aos objetivos e metas planejadas (no passado), e que relata as distorções detectadas e eventuais desvios e fraudes a serem combatidos e corrigidos (no futuro). Geralmente subdivide-se em dois tipos principais:
Auditoria Investigativa Emergencial
Geralmente solicitada por síndicos em início ou final de mandato, para determinar responsabilidades bem definidas por membros do Conselho Fiscal ou Consultivo, ou também demandada pelos próprios condôminos, a fim de dirimir dúvidas ou polêmicas, em casos de divergências relevantes ou suspeitas de falhas na administração condominial.
É imprescindível em casos extremos, porém o mais aconselhável é agir preventivamente e não deixar que os problemas aconteçam ou se acumulem.
Auditoria Preventiva Periódica
Muito utilizada para servir de assessoria técnica para Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos e para o próprio síndico de condomínios que, mesmo em situação regular, podem necessitar de orientação profissional por apresentarem um fluxo de despesas e receitas muito volumoso ou complexo, exigindo um controle físico-financeiro mais detalhado e científico, possibilitando à administração condominial maior produtividade e eficiência.
A movimentação intensa de dinheiro e de contas naturalmente eleva a possibilidade de erros e até mesmo de omissões, fato que pode causar prejuízo ao condomínio como um todo. Nesse sentido, a auditoria periódica evita desvios ou fraudes, uma vez que o auditor verificará preventivamente possíveis inconsistências que possam estar acontecendo, indicando as providências cabíveis para reparação e ressarcimento, se for o caso.
Uma auditoria especializada em finanças condominiais verifica e certifica:
- O cumprimento das disposições legais da Convenção;
- Existência e autenticidade de certidões fiscais e cadastrais do Condomínio;
- Conformidade entre saldos bancários e controles financeiros (comparativo entre o extrato bancário e o demonstrativo apresentado pela administradora);
- Adequação de gastos e respectivas aprovações assembleares;
- Definição da quota condominial, com cobrança realizada corretamente pela fração ideal;
- Cumprimento de exigências fiscais e legais, com impostos sendo pagos de maneira correta;
- A existência, ou não, de demandas judiciais e positivação do condomínio em cadastro de maus pagadores, como o Serasa.
Ao final da análise das contas do condomínio, de folhas de pagamento, de contratos com prestadoras de serviço, de recolhimento de obrigações fiscais e contábeis, de controles de inadimplência etc., a auditoria entrega um relatório da situação do condomínio, documento também comumente chamado de Parecer de Auditoria de Condomínio.
Com o auxílio de recursos tecnológicos, o auditor compila todas as informações adquiridas. No caso de auditorias preventivas, esse processo é constante e geralmente é entregue mensal, trimestral, semestral ou anualmente, conforme as necessidades de cada gestor responsável.